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Rafael Loss Costa
Vitória (ES)
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Direito do Trabalho
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100%
Conjunto de normas jurídicas que regem as relações entre empregados e empregadores, são os direit...
Comentários
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Rafael Loss Costa
Comentário ·
há 8 anos
Aniversário da "Reforma" Trabalhista
Estevan Facure
·
há 8 anos
Discordo quando se refere a abuso de direitos trabalhistas por parte dos advogados, pois se eles requerem e conseguem, é porque o próprio Judiciário coaduna com tais abusos. Ou seja, se fosse certo que o ordenamento jurídico não permitisse, os pedidos nem seriam feitos.
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Rafael Loss Costa
Comentário ·
há 9 anos
Você Precisa Saber Quais são os 7 Principais Motivos para Recorrer de uma Multa de Trânsito!
Perfil Removido
·
há 10 anos
Olá. É possível fazer recurso administrativo sem pagar a multa primeiro ou esse é um requisito para interposição de recurso?
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Recomendações
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Ivan Cardoso Direito Bancário
Comentário ·
há 7 anos
Fim do exame de ordem: qual o real interesse do governo e da base aliada no enfraquecimento da advocacia?
Sanzio Peixoto
·
há 7 anos
Creio que a busca por anuidades seria mais fácil se a OAB apoiasse esse PL para acabar com exame de Ordem. Entretanto, a OAB é contra o fim do exame de Ordem, creio estar correta, se já existem advogados despreparados atuando com aprovação no exame de Ordem , imagina se não houver o exame. Será a desmoralização total da profissão.
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Anderson Fonseca
Comentário ·
há 8 anos
STJ decide que salário pode ser penhorado quando valor do bloqueio for razoável
Jota Info
·
há 8 anos
Colegas!!! Tenho lido alguns comentários aqui e, ao meu entender, restou claro que não leram a matéria em seu inteiro teor.
A Ciência do Direito não é e nunca foi exata e estagnada. Ora, o Direito, desde sempre, evolui junto com a sociedade.
A impenhorabilidade do salário citada na reportagem era do Código de Processo Civil de 1973. As situações da época passada e a atual mudaram. Hoje o inadimplemento impera em nosso País.
Concordo de que algo tenha mesmo que ser feito, pois o ser humano hoje não preza mais pelo seu bom nome, como nos anos anteriores.
Ao que consta da matéria, o STJ entendeu ser razoável a penhora de 30% do salário de uma pessoa que ganha mais de vinte e sete mil reais e, que mesmo assim, não pagou o que lhe era devido. Ora, e o credor? Também é uma pessoa que levanta todos os dias para batalhar pelo seu próprio sustento.
Não vi nenhuma insegurança jurídica na decisão e acho que o STJ fez muito bem em atualizar entendimentos ultrapassados para o momento que vivemos. Parabéns.
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Ylena Luna
Notícia ·
há 10 anos
Marcelo Odebrecht é condenado a 19 anos e 4 meses de prisão na Lava Jato
Atualizada às 12h01 O empreiteiro Marcelo Odebrecht, ligado a Odebrecht, maior empreiteira do País foi condenado pelo juiz federal Sérgio Moro, a 19 anos e 4 meses de prisão por corrupção, lavagem de...
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